Capítulo I – Da Denominação, Sede, Fins e Duração
Capítulo II – Do Capital Social e das Ações
Capítulo III – Da Assembleia Geral de Acionistas
Capítulo IV – Da Administração
Seção I – Do Conselho de Administração
Seção II – Da Diretoria Executiva
Subseção I – Das Atribuições e Poderes do Diretor–Presidente
Subseção II – Das Atribuições e Poderes do Diretor Administrativo e Financeiro
Subseção III – Das Atribuições e Poderes do Diretor de Operação
Subseção IV – Das Atribuições e Poderes do Diretor de Planejamento e Expansão
Capítulo V – Do Conselho Fiscal
Capítulo VI – Do Exercício Social
Capítulo VIII – Das Disposições Gerais
Art. 1º A Companhia de Eletricidade do Amapá, que usará a abreviatura CEA, é uma sociedade por ações e terá suas atividades regidas por este Estatuto e pela legislação em vigor.
Art. 2º A Companhia tem sede e Foro na cidade de Macapá no Estado do Amapá, podendo, a critério do Conselho de Administração, criar filiais, agências e escritórios, em sua área de concessão, no Brasil e no exterior.
Art. 3ºA Sociedade tem por objetivo explorar serviços de energia elétrica no Estado do Amapá, realizando estudos, projetos, construção e operação de usinas produtoras, subestações, linhas de subtransmissão e redes de distribuição de energia elétrica, e a prática dos atos de comércio necessários ao desempenho dessas atividades.
Art. 4º O Capital Social da CEA é de R$ 1.042.263.175,39 (um bilhão, quarenta e dois milhões, duzentos e sessenta e três mil, cento e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos) representado por 1.042.263.175 (um bilhão, quarenta e dois milhões, duzentos e sessenta e três mil, cento e setenta e cinco) ações ordinárias nominativas, com valor patrimonial de R$ 1,00 (um Real) cada.
Art. 5ºPoderá a Sociedade capitalizar, durante o exercício social, os créditos legais de capital, ficando autorizado o aumento do capital social, independentemente da reforma estatutária.
Art. 6ºOs titulares de ações preferenciais gozarão das seguintes vantagens:
I – prioridade no recebimento de dividendos mínimos de 10% (dez por cento) ao ano, calculados sobre o valor do capital representado por essa espécie de ações;
II –prioridade no reembolso do capital até o valor do patrimônio líquido das ações, em caso de liquidação da Sociedade, sendo que, reembolsadas a seguir as ações ordinárias, até o mesmo valor, o saldo restante, se houver, será distribuído, em partes iguais, entre os detentores de ações, tanto ordinárias quanto preferenciais.
Parágrafo único.As ações preferenciais adquirirão o direito de voto se a companhia, por 3 (três) exercícios consecutivos, não pagar os dividendos, direito que conservarão até o pagamento.
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Art. 7º A Assembleia Geral é o órgão superior da Sociedade, com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao objeto social e tomar as providências que julgar convenientes à defesa e desenvolvimento da Sociedade.
Art.8º Anualmente, nos quatro primeiros meses subsequentes ao término do exercício social, a Assembleia se reunirá, ordinariamente, para, além das matérias já estabelecidas neste Estatuto Social, na Lei nº 6.404/76 e legislação afim:
I –tomar conta dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
II –deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
III –eleger e destituir os membros do Conselho de Administração, quando for o caso, e do Conselho Fiscal, bem como fixar–lhes as respectivas remunerações, assim como os honorários dos Diretores.
Art. 9º Deverão ser objeto de Assembleia Geral os seguintes temas:
I – alienação, no todo ou em parte, de ações do seu capital social ou de suas controladas; abertura e aumento de capital social por subscrição de novas ações ou venda desses valores mobiliários, se em tesouraria; venda de debêntures de que seja titular, de empresas das quais participe e emissão de debêntures conversíveis em ações;
II – operações de cisão, fusão, transformação ou incorporação;
III –permuta de ações ou outros valores mobiliários;
IV – reforma do Estatuto Social e;
V – outros assuntos que lhe forem propostos pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Fiscal.
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Art. 10. A Companhia será administrada pelo Conselho de Administração, órgão colegiado de funções deliberativas, com atribuições previstas na Lei e neste Estatuto, e pela Diretoria Executiva.
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Art. 11. O Conselho de Administração será integrado por (06) seis membros, sendo 03 (três) indicados pelo Acionista Majoritário e 03 (três) indicados pela Eletrobras, eleitos pela Assembleia Geral, todos com mandato unificado de 01 (um) ano, admitidas reconduções.
Art.12. Deverão ser objeto de deliberação pelo Conselho de Administração, além das demais atribuições já estabelecidas na lei:
I – estabelecer em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) como valor limite a partir do qual as matérias lhe serão submetidas para deliberação;
II – autorizar a CEA a contrair empréstimos, no País ou no exterior, conforme limites fixados mediante sua deliberação e manifestação favorável do seu acionista controlador;
III – autorizar a prestação de garantia a financiamentos, tomados no País ou no exterior, conforme limites fixados mediante sua deliberação e manifestação favorável do seu acionista controlador;
IV– autorizar a execução de atos negociais visando à aquisição de bens e contratação de obras e serviços, conforme limites fixados mediante sua deliberação;
V – eleger e destituir Diretores, fixando–lhes suas atribuições;
VI – deliberar sobre a constituição de consórcios empresariais ou participações em sociedades que se destinem, direta ou indiretamente, à consecução do objeto social da CEA, sob regime de concessão, autorização ou permissão, mediante autorização do acionista controlador;
VII – aprovar a indicação, feita pela Diretoria Executiva, dos membros para compor as diretorias e conselhos de administração e fiscal das sociedades em que participe, submetendo sua escolha à aprovação do acionista controlador;
VIII – aprovar a estrutura organizacional da CEA;
IX – monitorar a gestão da empresa mediante requisição de informações ou exame de livros e documentos;
X – aprovar os relatórios da administração e de controles internos, bem como as contas da Diretoria Executiva;
XI – autorizar a Sociedade a emitir títulos de valores mobiliários, mediante sua deliberação e manifestação favorável do acionista controlador;
XII – escolher e destituir auditores independentes, segundo as normas aprovadas pelo acionista controlador, observada a legislação pertinente;
XIII – elaborar e alterar o Regimento Interno do Conselho de Administração, bem como aprovar o Regimento Interno da Diretoria Executiva e o regimento interno da CEA;
XIV – deliberar sobre as estimativas de receitas, despesas e investimentos em cada exercício, propostas pela Diretoria;
XV – deliberar sobre a remuneração aos acionistas, com base nos resultados intermediários apurados nos termos da legislação aplicável;
XVI – deliberar sobre aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis, não relacionados ao cumprimento do objeto social, cujos valores forem iguais ou superiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) ou de quaisquer bens do ativo não circulante, bem como sobre fazer e aceitar doações com ou sem encargos;
XVII – autorizar a alienação ou aquisição de bens móveis e imóveis, diretamente relacionados ao cumprimento do objeto social, cujos valores forem iguais ou superiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
XVIII – convocar as Assembleias Gerais;
XIX – autorizar a abertura de filiais, agências e escritórios no Brasil ou no exterior;
XX – deliberar sobre o afastamento dos Diretores quando o prazo for superior a trinta dias consecutivos;
XXI – autorizar férias ou licença do Diretor–Presidente, designando o substituto na forma do Estatuto;
XXII – aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna, após seu exame pelo Conselho Fiscal;
XXIII – deliberar sobre o uso ou exploração, a qualquer título, e por qualquer pessoa ou entidade, de equipamentos, instalações, bens ou outros ativos da companhia, não vinculados à concessão, cujo valor exceda a 1% (um por cento) do patrimônio líquido apurado no balanço referente ao último exercício social encerrado;
XXIV – aprovar a assinatura do Contrato de Metas de Desempenho Empresarial – CMDE, por meio do qual a CEA se compromete a cumprir as orientações estratégicas ali definidas visando atender às metas e resultados estabelecidos pelo acionista controlador;
XXV – realizar a avaliação formal de desempenho da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, pelo menos uma vez ao ano, segundo critérios previstos no contrato de metas de desempenho, nos planos estratégico, de negócios e de investimentos e no Regimento Interno do Conselho de Administração, com o objetivo de subsidiar a decisão dos acionistas a respeito da recondução dos administradores;
XXVI – deliberar sobre a criação, extinção e funcionamento de Comitês de Suporte ao Conselho de Administração para aprofundamento dos estudos estratégicos, observada a legislação vigente; e
XXVII – decidir os casos omissos neste Estatuto.
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Art. 13. A Diretoria Executiva constituída por 4 (quatro) diretores indicados pela Eletrobras e eleitos pelo Conselho de Administração, será composta pelo Diretor–Presidente, Diretor de Operação, Diretor de Planejamento e Expansão e Diretor Administrativo e Financeiro.
I – o candidato deve possuir diplomação de nível superior, compatível com o cargo;
II – o candidato deve ter pelo menos 5 (cinco) anos de experiência em cargo de gerência em empresas do setor elétrico ou no mínimo 2 (dois) anos de exercício em cargo de direção de empresado setor elétrico.
Art. 14.A reunião da Diretoria Executiva instalar–se–á com a presença de, no mínimo, 3 (três) Diretores e deliberará mediante a aprovação da maioria dos presentes.
Parágrafo único. Em caso de empate de qualquer votação da Diretoria Executiva, será a matéria decidida pelo Diretor–Presidente, no exercício do voto de qualidade.
Art.15. Sem prejuízo das competências específicas previstas neste Estatuto Social, os Diretores terão suas atribuições e responsabilidades descritas no Regimento Interno da Diretoria Executiva, a ser aprovado pelo Conselho de Administração.
Art. 16.Compete à Diretoria Executiva, além das demais atribuições já estabelecidas neste Estatuto Social, deliberar sobre as seguintes matérias:
I – aprovar, em harmonia com as diretrizes fundamentais fixadas pelo Conselho de Administração, normas orientadoras da administração da CEA;
II – elaborar planos de emissão de títulos de valores mobiliários para serem submetidos à apreciação do Conselho de Administração e posteriormente à Assembleia Geral;
III – elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração:
IV – elaborar e submeter ao Conselho de Administração para aprovação o Regimento Interno da Diretoria Executiva e o Regimento Interno da CEA;
V – decidir sobre contratação de obras, empreitadas, fiscalização, locação de serviços, consultorias, fornecimentos e similares que envolvam recursos financeiros cujos valores sejam inferiores ao limite previamente definido como sendo de competência do Conselho de Administração da CEA;
VI – aprovar normas de cessão de uso, locação ou arrendamento de bens imóveis de propriedade da CEA;
VII – aprovar manuais e normas de administração, técnicas, financeiras e contábeis e outros atos normativos necessários à orientação do funcionamento da CEA;
VIII – aprovar planos que disponham sobre admissão, carreira, acesso, vantagens e regime disciplinar para os empregados da CEA;
IX – aprovar os nomes indicados pelos Diretores para preenchimento dos cargos que lhes são diretamente subordinados;
X – delegar competência aos Diretores para decidirem, isoladamente, sobre questões incluídas nas atribuições da Diretoria Executiva;
XI – delegar poderes ao Diretor–Presidente, Diretores e empregados para autorização de despesas, estabelecendo limites e condições;
XII – pronunciar–se nos casos de admissão, elogio, punição, transferência e demissão dos empregados subordinados diretamente aos Diretores;
XIII – promover e prover a organização interna, mantendo–a constantemente atualizada;
XIV – encaminhar ao Conselho de Administração solicitações visando à captação de recursos, contratação de empréstimos e financiamentos, prestação de garantia e participação em parcerias, no país ou no exterior;
XV – propor atos de renúncia ou transação judicial ou extrajudicial, para por fim a litígios ou pendências, submetendo–os à aprovação do Conselho de Administração, exceto para os casos já regulamentados em lei e observando–se o limite fixado na legislação vigente;
XVI – elaborar, em cada exercício, as demonstrações financeiras estabelecidas pela legislação societária vigente, submetendo–as ao exame de auditores independentes, bem como elaborar a proposta de distribuição de dividendos e de aplicação dos valores excedentes, para serem submetidos à apreciação dos Conselhos de Administração e Fiscal e ao exame e deliberação da Assembleia Geral;
XVII – designar empregados da CEA para missões no exterior, observados os procedimentos de aprovação junto ao acionista controlador;
XVIII – movimentar recursos da CEA e formalizar obrigações em geral, mediante assinatura do Diretor–Presidente e de um Diretor nos respectivos instrumentos obrigacionais, podendo esta competência ser delegada a procuradores ou empregados da CEA, relacionados em atos específicos de Diretoria;
XIX – autorizar férias ou licenças de qualquer de seus membros, exceto o Diretor–Presidente, designando o substituto na forma deste Estatuto;
XX – deliberar sobre a alienação de bens móveis e imóveis de valor inferior ao referido nos incisosXVI e XVII do artigo 12.
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Art.17.Sem prejuízos das demais atribuições da Diretoria Executiva, compete ao Diretor–Presidente:
I – a orientação da política administrativa e representação da CEA:
II–superintender os negócios da Companhia;
III– representar a Companhia, judicial ou extrajudicialmente, ou ainda perante outras sociedades, acionistas ou público em geral e órgãos de fiscalização e controle, podendo delegar tais poderes a qualquer Diretor, bem como nomear representantes, procuradores, prepostos ou mandatários;
IV–admitir e demitir empregados;
V–formalizar as nomeações aprovadas pela Diretoria;
VI –movimentar, juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, os recursos monetários da CEA;
VII – assinar atos e contratos com o Diretor dos respectivos instrumentos obrigacionais, podendo esta competência ser delegada a procuradores ou empregados da CEA, relacionados em atos específicos da Diretoria;
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
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Art. 18.São competências específicas do Diretor Administrativo e Financeiro:
I – coordenar e orientar a área responsável pelas atividades de Recursos Humanos, definindo diretrizes capazes de propiciar o atingimento das metas fixadas pela Diretoria Executiva;
II – desenvolver e propor planos que disponham sobre admissão, carreira, níveis e escalas salariais, acesso, vantagens e regime disciplinar para os empregados;
III – promover o treinamento de empregados, colaborando com as demais unidades da Administração Superior em programas de treinamentos específicos;
IV – estabelecer e acompanhar a política de suprimento, compreendendo materiais e equipamentos, bem como, o controle de qualidade dos itens de natureza técnica;
V – estabelecer e acompanhar a política de seguros, selecionando os bens a ser segurados definindo as condições iniciais para a contratação e/ou renovação de seguro;
VI –implementar a política referente ao relacionamento comercial da Companhia com seus consumidores e à comercialização de energia na área de concessão, coordenando os órgãos descentralizados;
VII –verificar a regularidade dos procedimentos adotados na elaboração dos relatórios e das demonstrações financeiras trimestrais e anuais;
VIII – firmar cheques, ordem de pagamento, endossos e aceites de títulos cambiais, carta de crédito e outros documentos que importem em responsabilidade ou obrigações para a Companhia, juntamente com o Presidente ou com quem receber delegação deste;
IX – estabelecer e acompanhar a política de transportes, supervisionando suas atividades, visando à manutenção e operação dos veículos;
X – estabelecer a política de patrimônio de acordo com os planos de desenvolvimento da Companhia;
XI – prover os recursos necessários para o desenvolvimento das atividades de administração e manutenção das instalações prediais da sede e das unidades descentralizadas;
XII – estabelecer e acompanhar o planejamento imobiliário, considerando a ocupação racional e funcional dos imóveis da Companhia, de acordo com as peculiaridades dos demais órgãos da Administração Superior;
XIII – promover a elaboração de planos de ação dos órgãos subordinados, consolidá–los em plano da Diretoria e, uma vez aprovado, incluí–lo no plano geral da Sociedade, providenciando para que seja executado, justificando à Diretoria Executiva quaisquer desvios, tomando as medidas corretivas que se fizerem necessárias;
XIV – coordenar e orientar as áreas responsáveis pelas atividades econômico-financeiras e contábeis, definindo diretrizes capazes de propiciar o atingimento das metas fixadas pela Diretoria Executiva;
XV – coordenar o planejamento econômico–financeiro a curto, médio e longo prazo;
XVI – coordenar a elaboração dos orçamentos acompanhando seu cumprimento e determinando, quando necessário, sua revisão;
XVII – apresentar a Prestação Anual de Contas;
XVIII – definir a sistemática a ser adotada para recebimento de créditos ou pagamentos das obrigações da Companhia;
XIX – definir critérios sobre custo do dinheiro, nível adequado de endividamento, estrutura do passivo com vistas a subsidiar as negociações para captação de recursos;
XX – definir critérios junto às instituições financeiras para movimentação de aplicações a curto, médio e longo prazo;
XXI – aprovar a metodologia a ser adotada nas projeções mercadológicas;
XXII – coordenar as atividades voltadas à captação de recursos acionários, empréstimos e financiamentos nacionais e internacionais, destinados às operações e aos investimentos da Companhia;
XXIII – participar do desenvolvimento de estudos sobre métodos, procedimentos e sistemas aplicáveis as suas atividades;
XXIV – elaborar e acompanhar o Programa Anual de Investimento dos itens orçamentários de sua área de atuação, aprovados pela Diretoria Executiva;
XXV – orientar e coordenar o processo de planejamento estratégico no âmbito da Diretoria;
XXVI – levantar as necessidades orçamentárias específicas da Diretoria, objetivando a elaboração do orçamento anual da companhia;
XXVII – definir diretrizes e consolidar a elaboração dos orçamentos de custeio e investimento da Companhia, controlando sua execução;
XXVIII – manter a Diretoria Executiva permanentemente informada sobre a situação da Companhia no que se refere a resultados operacionais, técnicos, financeiros, administrativos, comerciais e a projetos em andamento;
XXIX – delegar poderes a empregados da Sociedade, em subordinação vertical, no que concerne a assuntos de sua competência; e
XII –desenvolver outras atividades correlatas.
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Art. 19. São competências específicas do Diretor de Operações:
I – coordenar a operação e manutenção preventiva e corretiva de subestações, linhas de subtransmissão e redes de distribuição;
II – gerenciar os serviços de levantamento, registro e análise de dados sobre a qualidade do fornecimento de energia elétrica, e desenvolvimento de métodos uniformes para sua respectiva avaliação;
III – acompanhar as atividades operacionais e de manutenção desenvolvidas pelas unidades descentralizadas;
IV – promover o relacionamento técnico com órgãos externos envolvidos na operação e controle dos sistemas elétricos de distribuição e subtransmissão;
V – promover a adequação do desempenho da operação dos sistemas elétricos de distribuição e subtransmissão, de conformidade com os indicadores de desempenho do setor elétrico;
VI – coordenar e supervisionar a execução das atividades dos Centros de Operação da Distribuição e da Subtransmissão;
VII – fazer cumprir as instruções normativas da Agência Reguladora e da Companhia, referentes aos serviços de atendimento de emergência/urgência, serviços comerciais de campo e serviços de manutenção preventiva e corretiva de redes de distribuição e subtransmissão de energia;
VIII – coordenar os serviços de fiscalização sobre o fornecimento de energia, a inclusão de novos consumidores no sistema, o desenvolvimento de estratégias para o combate à inadimplência e perda comercial de energia;
IX – orientar e coordenar o processo de planejamento estratégico no âmbito da Diretoria;
X – levantar as necessidades orçamentárias específicas da Diretoria, objetivando a elaboração do orçamento anual da companhia;
XI – delegar poderes a empregados da Sociedade, em subordinação vertical, no que concerne a assuntos de sua competência; e
XII –desenvolver outras atividades correlatas.
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Art. 20. São competências específicas do Diretor de Planejamento e Expansão:
I – propor e coordenar as políticas empresariais referentes à expansão dos sistemas elétricos de subtransmissão e distribuição da Companhia.
II – coordenar o relacionamento entre as áreas técnica, comercial e econômico-financeira da Companhia e os órgãos reguladores;
III – orientar e coordenar o processo de planejamento estratégico no âmbito da Diretoria;
IV – levantar as necessidades orçamentárias específicas da Diretoria, objetivando a elaboração do orçamento anual da companhia; e
V – delegar poderes a empregados da Sociedade, em subordinação vertical, no que concerne a assuntos de sua competência.
VI – desenvolver outras atividades correlatas.
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Art. 21. O Conselho Fiscal, de caráter permanente, compõem–se de 3 (três) membros e respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, sendo 2 (dois) indicados pelo Acionista Majoritário e 1 (um) indicado pela Eletrobras.
I – pronunciar–se sobre assuntos de sua atribuição que lhe forem submetidos pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva;
II – acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros, quaisquer outros documentos e requisitar informações;
III – elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Fiscal;
IV – fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
V – opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar de seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
VI – opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas à modificação do capital social, emissão de títulos e de valores mobiliários, planos de investimentos ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão da CEA;
VII – denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não adotarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da CEA, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à CEA;
VIII – convocar a Assembleia Geral Ordinária se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação e, a Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das Assembleias as matérias que considerarem necessárias;
IX – analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela Diretoria;
X – examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;
XI – exercer as atribuições previstas neste artigo, quando cabíveis, durante a eventual liquidação da CEA;
XII – assistir obrigatoriamente às reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva, em que se deliberar sobre assuntos sobre os quais deva opinar, relativosaosincisos “V” e “VI”, doparágrafo 3º do artigo 21;
XIII – fornecer ao acionista ou grupo de acionistas, que representarem, no mínimo, 5% (cinco por cento) do capital social, sempre que solicitadas, informações sobre matérias de sua competência; e
XIV – examinar o plano de auditoria interna.
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Art.22. O exercício social terá a duração de 12 (doze) meses, com início em 1º de janeiro de cada ano e término no último dia do mês de dezembro.
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Art. 23. Os empregados da Companhia estão sujeitos à legislação do trabalho e aos seus regulamentos internos, observando–se as normas legais aplicáveis aos empregados das sociedades de economia mista.
Parágrafo único. Os empregados da Companhia responderão pelos danos que, como agentes desta, causarem a terceiros nos casos de dolo ou culpa.
Art. 24. A admissão de empregados pela Companhia obedecerá a concurso público, nos termos aprovados pela Diretoria Executiva;
Art. 25. As funções da Administração Superior e os poderes e responsabilidades dos respectivos titulares, além do que prevê este estatuto, serão definidos no Manual de Organização e no Plano de Cargos e Salários da Companhia;
Parágrafo único. As funções a que se refere o caput desse artigo poderão, excepcionalmente e a critério da Diretoria, ser atribuídas a técnicos ou especialistas estranhos ao quadro permanente da Companhia.
Art. 26. Sem prejuízo das requisições previstas em Lei, a cessão de empregados da Companhia dependerá de autorização específica da Diretoria Executiva e será feita, sempre que possível, mediante o reembolso dos custos correspondentes.
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Art. 27. O disposto no artigo 13 será implementado a partir da instalação do processo de transferência da gestão e controle acionário da CEA, de acordo com o estabelecido no Protocolo de Intenções que provocou a reestruturação estatutária da Companhia.
Este Estatuto foi atualizado com alterações aprovadas nas Assembleias:
- AGE realizada nos dias 27.09 e 03 e 07.10/2013.
- AGO x AGE realizada no dia 30.04.2014.
- AGO x AGE realizada no dia 23.06.2015.
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Narson de Sá Galeno
Procurador Geral do Estado do Amapá, Acionista Majoritário
Arnaldo Santos Filho
Presidente do CONSAD/CEA
CEA-Companhia de Eletricidade do Amapá
Av Pe Júlio Maria Lombaerd, 1900 Macapá - AP CEP: 68.900-030
Tel: (96) 3212-1300 E-mail: cea@cea.ap.gov.br
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