A Companhia de Eletricidade do Amapá esclarece que, a despeito do que vem sendo divulgado nas redes sociais e imprensa em geral, a Medida Provisória - MP 706 aprovada pelo Congresso Nacional em 31/05/2016, traz dispositivos que beneficiarão às empresas distribuidoras de energia elétrica do Norte do Brasil, nos seguintes aspectos:
A CEA reconhece que estes dispositivos atendem pleitos há muito reclamados pelas distribuidoras do norte do País e, que atenuam as dificuldades de distribuir energia em uma área vasta e complexa como a do Estado do Amapá. Entretanto, a CEA ressalta que há mais de 12 anos está operando com uma tarifa que não assegura a cobertura dos seus custos e, por conta disto vem apresentando sucessivos resultados financeiros negativos. Esta MP não corrige este problema.
Além do mais a MP 706 não garante a assinatura do contrato de concessão, apenas prorroga a data limite. Tampouco elimina o risco de intervenção ou caducidade destas empresas em dificuldade econômica financeira. Mesmo porque os seus problemas não se resumem a dívidas junto à Petrobrás.
Por fim, a direção da CEA reafirma o seu compromisso com a melhoria contínua da qualidade do serviço. Para tanto, tem priorizado a busca de recursos que garantam os investimentos necessários no sistema de distribuição, visando atender aos amapaenses com um fornecimento de energia constante e estável.
A Diretoria - ASCOM/CEA
CEA-Companhia de Eletricidade do Amapá
Av Pe Júlio Maria Lombaerd, 1900 Macapá - AP CEP: 68.900-030
Tel: (96) 3212-1300 E-mail: cea@cea.ap.gov.br
Site desenvolvido e hospedado pelo PRODAP
2026 - Licença Creative Commons 3.0 International