Visando assegurar ainda mais os direitos e interesses de nossos consumidores, a Companhia de Eletricidade do Amapá, assinou na última terça-feira, 5 de abril, com o Ministério Público do Estado do Amapá, o segundo aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi celebrado no dia 29 de novembro de 2015.
O segundo termo aditivo trouxe importantes garantias aos consumidores, entre as quais destacamos:
1. Manter até o dia 30 de junho de 2016 o sistema de atendimento diferenciado na forma como foi ajustado no TAC, para o trato exclusivo de reclamações referentes ao aumento do valor das contas acima da média histórica de consumo, para os consumidores das classes residenciais, comerciais e rurais, excetuando-se os consumidores industriais e os de energia de alta tensão (acima de 2,3kv).
2. Oferecer o sistema diferenciado em Macapá e Santana a qual se refere o item um, com agendamento através de distribuição de senhas por ordem de chegada, limitados a 15 (quinze) clientes para Macapá e 7 (sete) para Santana por dia, no horário de 08h as 12h, mediante comparecimento do reclamante com guia de encaminhamento da PRODECON e do PROCON para os seguintes dias da semana: PRODECON: Segundas e quintas-feiras e PROCON-AP: Terças, quartas e sextas-feiras.
3. Abster-se até o dia 30 de junho de 2016 de efetuar o registro em cadastros de proteção ao crédito (SPC E SERASA) dos nomes dos consumidores, por falta de pagamento de faturas de consumo de energia elétricas vencidas a partir 1º de outubro de 2015 até 31 de janeiro de 2016, EXCUSIVAMENTE em relação aos casos referentes ao item 1 acima que sejam reclamados perante a CEA, PRODECON ou PROCON-AP, valendo tal suspensão enquanto perdurar a Reclamação perante a própria CEA e os órgãos citados.
4. Fazer quando for o caso, a devida revisão da conta reclamada e efetuando o respectivo parcelamento, caso seja solicitado.
A Companhia vem cumprindo todas as obrigações acordadas no TAC, com vistas à garantia de direitos dos consumidores, servindo o aditivo para reforçar o compromisso de melhorar continuamente o atendimento às demandas dos clientes e dos órgãos de proteção ao consumidor
Para conhecer as disposições estabelecidas pelo presente 2º Aditivo do termo, ACESSE AQUI
ASCOM/CEA
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