A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL decidiu ontem, 29/03, que a bandeira tarifária das contas de energia elétrica para o mês de abril será verde, sem acréscimo para os consumidores, inclusive aos amapaenses. A Decisão passa a vigorar a partir do dia 1º de abril.
De acordo com a ANEEL a evolução positiva do período úmido de 2016, que recompõe os reservatórios das hidrelétricas; o aumento de energia disponível com redução de demanda; e a adição de novas usinas ao sistema elétrico brasileiro foram fatores que contribuíram para aplicação da bandeira verde.
O Sistema das Bandeiras funciona como um “semáforo de trânsito com as cores verde, amarela e vermelha”. A bandeira verde indica condições favoráveis de geração, não há acréscimo do valor da fatura. Na Amarela as condições de geração menos favoráveis com tarifa sofrendo acréscimo de R$ 1,50, aplicados a cada 100 kWh.
A bandeira vermelha aponta os custos mais elevados de geração, ou seja, ela encarece a conta de luz. A bandeira vermelha possui dois patamares: R$ 3,00 e R$ 4,50, aplicados a cada 100 kWh (quilowatt-hora) consumidos.
Aplicação do Sistema de bandeiras Tarifárias
Os procedimentos comerciais para a aplicação das bandeiras tarifárias verde, amarela ou vermelha deverão ser efetuadas sobre o consumo de energia elétrica medido dentro do mês civil de vigência de cada bandeira.
Quando o período de faturamento não coincidir com o mês civil, a
cobrança deve ser realizada:
Com base no consumo de energia elétrica medido nos dias de vigência de cada bandeira tarifária, caso a unidade consumidora possua medição apropriada; ou
Com base no consumo de energia elétrica calculado de forma proporcional aos dias de vigência de cada bandeira tarifária, caso a unidade consumidora não possua medição apropriada.
A CEA discrimina na fatura, as bandeiras, as tarifas e os montantes de energia elétrica consumidos sob as respectivas vigências de cada bandeira tarifária.
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