A Companhia de Eletricidade do Amapá informa que mantém a disposição de recorrer da liminar que determinou que a CEA forneça o óleo diesel as comunidades rurais do Estado do Amapá, que não são atendidas com fornecimento de energia elétrica convencional 24 horas pelo Sistema da Eletronorte, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Posto que as concessionárias de energia elétrica, tal como a CEA, não comercializam óleo combustível, de forma que o fornecimento de diesel para as comunidades era efetivado mediante compra decorrente de regular licitação.
A CEA entende que na seara da licitação só é admitido fazer o que a lei permite. Dessa forma, almejamos apenas afastar a omissão quanto ser posta no mundo jurídico a determinação para que a empresa proceda à nova contratação ou renove o contrato que foi extinto desde o dia 30.11.2015.
ASCOM/CEA
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